Significa que as avaliações do processo de certificação referem-se as regras específicas para cada categoria (Distribuidores/Importadores, Projetistas, Instaladores, Integradores, Operadores, Empresas de Treinamento e Fabricantes), nível (A, AA e AAA) e site (unidade produtora dos produtos ou serviços – determinada por seu CNPJ e endereço). A certificação em uma determinada categoria, nível ou site não é automaticamente extensível a outra. Assim, se uma empresa atua em duas categorias, ela precisará passar com sucesso por 2 processos de certificação/avaliação para poder ter 2 certificados.
Um dos critérios estabelecidos para a designação de Organismos é ter uma equipe técnica qualificada, segundo critérios de competência: conhecimento (formação), habilidade(experiência) e atitude (perfil) – em auditorias e no setor solar fotovoltaico.
Após a aceitação da proposta comercial, a empresa envia uma série de documentos (formulário de solicitação de documentação inicial) para análise documental do Organismo de Certificação Designado (OCD).
Estes documentos são avaliados pela equipe técnica e servem para que o OCD defina um programa de certificação, que será enviado à empresa com a respectiva programação de datas e ações. Para a auditoria, haverá um Plano de Auditoria Específico, onde constam os departamentos a serem auditados, horários e itens da regra/norma que serão checados, para que a empresa possa se preparar para receber a equipe.
A equipe auditora, com base nas constatações da auditoria, pode tomar as seguintes decisões:
- Recomendação da Certificação desde que todas não conformidades tenham
sido resolvidas ao longo da auditoria; - Recomendação da Certificação com Auditoria Documental para as não conformidades críticas;
- Recomendação da Certificação com Auditoria de “Follow Up” para as não conformidades críticas ou não resolvidas durante a auditoria (complementada com a apresentação de um Plano de Ação para as não-conformidades eventualmente detectadas), o fechamento destas não conformidades devem ocorrer num prazo máximo de 90 dias.
- Não recomendação da certificação – neste caso a empresa poderá solicitar nova auditoria no prazo máximo estabelecido pela equipe auditora.
Caso a empresa não concorde com o parecer da equipe auditora com referência a resultado final ou com relação a uma particular observação, pode recorrer apresentando uma Apelação ao Organismo de Certificação Designado (OCD).
Pode ser feita de duas maneiras:
1 – Por meio do responsável técnico de um Organismo de Certificação Designado (OCD), que não necessariamente tenha participado de outra etapa do processo de certificação.
2 – Por meio de um Comitê de Certificação, que recebe o relatório da equipe auditora, da qualparticipam membros externos (representantes dos fornecedores, dos consumidores e neutros). É de responsabilidade do OCD a definição de periodicidade das reuniões de análise de processos de certificação
Em ambos os casos, na apresentação dos relatórios de auditoria, a identificação da empresa é preservada, garantindo a imparcialidade das análises.
Não. Conforme regras internacionais e regras éticas internas, não existe a possibilidade de fornecimento de serviços de consultoria para implantação da Certificação ABSOLAR, por esta associação.
Não. Todo o processo de certificação é conduzido por um Organismo de Certificação Designado (OCD) – avaliação, decisão de certificação e emissão de um certificado.
Cabe à ABSOLAR designar o OCD, o que ocorre quando a associação avaliou e considerou o que o organismo adere aos critérios de designação.
A página oficial da Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR é a única fonte que contém a listagem de empresas certificadas no programa. A listagem é publicada a partir da validação de processo realizado pelo Organismo de Certificação Designado (OCD).
A ABSOLAR disponibilizará a marca de conformidade (selo digital), juntamente com o Kit Divulgação às empresas que passaram pelo processo de certificação e foram aprovadas pelo Organismo de Certificação Designado (OCD), além da validação do processo.
Os critérios para designação de Organismos de Certificação ao programa Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR estão descritos nos documentos de Regulamento Geral e Regimento Geral do programa Certificação Voluntária Qualidade ABSOLAR.
Os requisitos a serem atendidos estão descritos nos Referenciais Normativos Específicos de cada categoria.
Na Ouvidoria – Qualidade ABSOLAR, é possível registrar e encaminhar as tratativas de cada reclamação ou denúncia recebida. Reclamações ou denúncias devem ser feitas por meio de um formulário próprio). Para esclarecimentos, consulte o Comitê Técnico Qualidade ABSOLAR: e-mail mplaza@absolar.org.br ou telefone (11) 97895 8423.
Não. O Selo Qualidade ABSOLAR é um arquivo digital reservado a empresas que atenderam aos requisitos estabelecidos nos referenciais normativos específicos e passaram por um processo de certificação e foram aprovadas por um organismo de certificação designado. O selo recebido ao se associar é outro, enviado a toda empresa ou pessoa física que se associa à ABSOLAR.
Não. Quaisquer empresas que atendam aos critérios estabelecidos nos referenciais normativos e passarem por processo de certificação por meio de organismo de certificação designado, sejam aprovados e validados, podem figurar entre as empresas certificadas do programa, sendo associadas ou não da ABSOLAR.